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Juiz bloqueia milhões da Elektro por apagões no CIC de Santa Fé
Por Daniela Trombeta Dias
Desde 2010, o CIC-Centro Integrado de Cutura Professora Eneida
Dias-, segundo informou o presidente da mantenedora do CIC Jeter
Carlos Romano Branchini, vem sofrendo prejuízos devido aos
frequentes apagões de energia, o que, segundo ele, ocasionam vários
transtornos, como a interrupção das sessões de filmes.
“Com isso, além do filme parar e ter que recomeçar, muitos
expectadores nos procuram e pedem a devolução do dinheiro. Apesar
das reclamações, a empresa se limitava a trocar ou rearmar os
fusíveis do transformador, sem providenciar um novo transformador
com potência suficiente para suportar o consumo do cinema e da Praça
da Matriz. Por isso, a direção do CIC ingressou na justiça com uma
Ação Cautelar, inominada de Suspensão de Falha no Fornecimento de
Energia Elétrica e Troca do Transformador, com pedido de liminar”,
explicou Jeter.
Ainda segundo ele, o responsável pelo plantão judiciário no dia 28
de dezembro de 2011, o juiz Fernando Antonio de Lima, do juizado
Civil, Criminal e Fazenda Pública, da comarca de Jales, concedeu a
liminar, intimando a Elektro a tomar as providências.
Em trecho de sua decisão, o magistrado descreveu: “Nesse sentido,
cabe aos juízes, serenamente, mas com ousadia, criar os mecanismos
necessários, para que as ordens judiciais sejam cumpridas. De que
maneira?: Alguma coisa que dê uma picadinha, que seja, no elevado
capital econômico da ré, que, só, no Brasil, sem encerrar o ano de
2011, ganhou mais de 2 bilhões dos brasileiros.
Assim, ficará determinado, além da comunicação urgente à requerida
desta decisão: primeiro, serão bloqueados 25 milhões de reais da ré;
se em 5 dias, a decisão judicial não for cumprida, serão bloqueados
50 milhões; se, em mais 5 dias, não houver cumprimento, 100 milhões.
Se, em mais cinco dias, o descumprimento persistir, o bloqueio será
de R$500 milhões de reais de reais. Acredita-se que, assim, a ré
cumprirá com urgência a decisão judicial.
Sem prejuízo, haverá a fixação de multa diária de R$3.000,00, para o
caso de se descumprir esta decisão. Acredita-se que a multa diária,
por si só, não servirá, para que este decisório seja imediatamente
cumprido, tendo em vista que, em tese, desde 2010, a requerida
estaria prestando mal seus serviços à comunidade de Santa Fé do Sul.
Daí que, para tornar efetiva a medida, este juiz houve por bem fixar
a multa diária e, ao mesmo tempo, proceder ao referido bloqueio de
dinheiro, bloqueio, esse, que será imediatamente desfeito, quando a
requerida cumprir a decisão judicial”.
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