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Juiz bloqueia milhões da Elektro por apagões no CIC de Santa Fé

 


Por Daniela Trombeta Dias


Desde 2010, o CIC-Centro Integrado de Cutura Professora Eneida Dias-, segundo informou o presidente da mantenedora do CIC Jeter Carlos Romano Branchini, vem sofrendo prejuízos devido aos frequentes apagões de energia, o que, segundo ele, ocasionam vários transtornos, como a interrupção das sessões de filmes.
“Com isso, além do filme parar e ter que recomeçar, muitos expectadores nos procuram e pedem a devolução do dinheiro. Apesar das reclamações, a empresa se limitava a trocar ou rearmar os fusíveis do transformador, sem providenciar um novo transformador com potência suficiente para suportar o consumo do cinema e da Praça da Matriz. Por isso, a direção do CIC ingressou na justiça com uma Ação Cautelar, inominada de Suspensão de Falha no Fornecimento de Energia Elétrica e Troca do Transformador, com pedido de liminar”, explicou Jeter.
Ainda segundo ele, o responsável pelo plantão judiciário no dia 28 de dezembro de 2011, o juiz Fernando Antonio de Lima, do juizado Civil, Criminal e Fazenda Pública, da comarca de Jales, concedeu a liminar, intimando a Elektro a tomar as providências.
Em trecho de sua decisão, o magistrado descreveu: “Nesse sentido, cabe aos juízes, serenamente, mas com ousadia, criar os mecanismos necessários, para que as ordens judiciais sejam cumpridas. De que maneira?: Alguma coisa que dê uma picadinha, que seja, no elevado capital econômico da ré, que, só, no Brasil, sem encerrar o ano de 2011, ganhou mais de 2 bilhões dos brasileiros.
Assim, ficará determinado, além da comunicação urgente à requerida desta decisão: primeiro, serão bloqueados 25 milhões de reais da ré; se em 5 dias, a decisão judicial não for cumprida, serão bloqueados 50 milhões; se, em mais 5 dias, não houver cumprimento, 100 milhões. Se, em mais cinco dias, o descumprimento persistir, o bloqueio será de R$500 milhões de reais de reais. Acredita-se que, assim, a ré cumprirá com urgência a decisão judicial.
Sem prejuízo, haverá a fixação de multa diária de R$3.000,00, para o caso de se descumprir esta decisão. Acredita-se que a multa diária, por si só, não servirá, para que este decisório seja imediatamente cumprido, tendo em vista que, em tese, desde 2010, a requerida estaria prestando mal seus serviços à comunidade de Santa Fé do Sul.
Daí que, para tornar efetiva a medida, este juiz houve por bem fixar a multa diária e, ao mesmo tempo, proceder ao referido bloqueio de dinheiro, bloqueio, esse, que será imediatamente desfeito, quando a requerida cumprir a decisão judicial”.


 





 

 

 

 

 

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