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Peixes ameaçados de extinção
Ficou pacificado pelo
Comando de Policiamento Ambiental o entendimento sobre a
aplicabilidade do Decreto Estadual nº 56.031, de 20 de julho de
2.010, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de
extinção no Estado de São Paulo, inclusive nos rios da União.
A principal discussão pairava sobre a possibilidade jurídica em se
aplicar uma norma editada pelo Governo do Estado de São Paulo em
território da União, ensejando, por conseguinte, na aplicação das
sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e seu Decreto
regulamentador.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu competência comum a todos os
entes federados em se falando de tutela dos recursos naturais, bens
de uso comum do povo e que, não obstante o conflito de competências
entre os entes políticos, deve prevalecer a norma que atenda de
forma mais efetiva o interesse comum.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº
6.938/81, cujo texto baseou-se em princípios definidos na Convenção
de Estocolmo de 1972, tida como bastante avançada para o ordenamento
jurídico vigente, apresenta características eminentemente
preventivas e tem entre seus objetivos a preservação e restauração
dos recursos ambientais com vistas à utilização racional e
disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do
equilíbrio ecológico propício à vida.
Ademais, como sustentáculo à eventuais questionamentos, é imperioso
destacar dois princípios basilares do Direito Ambiental. Primeiro, o
Princípio da Prevenção, que se encaixa com precisão ao tema em
exame, pois diante de um mal que a ciência pode objetivar e
mensurar, aplicando-se quando o perigo é certo e quando se tem
elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é
efetivamente perigosa, objetivando impedir a ocorrência de danos ao
meio ambiente, por meio de imposição de medidas preventivas antes da
mesmo que haja a degradação da qualidade ambiental. Ora, o Decreto
nº 56031/10, foi produzido por profissionais gabaritados, das mais
variadas especialidades e pautado em uma metodologia que nos permite
ter um retrato fiel de como está nossa fauna silvestre no território
paulista, tendo como objeto de estudo, inclusive rios da União, como
é o caso do Rio Grande e Rio Paraná, definindo as espécies que se
encontram com reais possibilidades de extinção, em diferentes
categorias, de acordo com o grau de ameaça. O outro princípio,
igualmente relevante, trata-se do Princípio da Cooperação, que tem
como base a idéia de que não só um Estado, isoladamente, mas todos,
envolvendo suas populações, solidarizem-se na proteção do meio
ambiente, consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal. Os
problemas ambientais dificilmente se concentram em uma extensão
geográfica insignificante e, assim, somente a ação conjunta será
capaz de combater efetivamente os transtornos causados.
Seguindo a linha de Cooperação e divisão de competências entre as
Unidades Federativas, faz-se necessário mencionar novamente a Lei nº
6.938/81, que instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),
constituído pelos órgãos e entidades da União, Estados e dos
Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, dentre os quais, prevê em sua estrutura os órgãos
seccionais, onde cada Estado responsabiliza-se pela execução de
atividades voltadas à salvaguarda dos recursos naturais.
A Portaria nº 4, de 19 de março de 2009, do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que
estabelece normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo
território nacional, contempla em seu artigo 16, que normas editadas
por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos
mínimos e máximos de captura, cotas de captura e transporte por
pescador, períodos e locais permitidos e/ou proibidos, limites de
idade para isenção da taxa da licença de pesca deverão ser
respeitadas, desde que, mais restritivas, mesmo quando o pescador
for abordado em águas da União.
Feitas as considerações jurídicas, cumpre-me lembrar que as normas,
em se tratando de Direito Ambiental, valem-se muito de outros ramos
do conhecimento, entre as quais destaco as ciências biológicas,
balizando a aplicação coerente e razoável do Direito ao caso em
concreto, sendo assim, seria incompreensível a proteção da fauna
aquática (peixes) em águas estaduais, seguras diante do ordenamento
protetivo, vez que essas se comunicam, compondo as bacias
Hidrográficas, com os Rios da União.
O assunto gera discussões acaloradas regionalmente, principalmente
pelos “amantes” da pesca que se sentiram prejudicados diante da
impossibilidade de capturarem exemplares nativos ameaçados de
extinção, como é o caso do Pintado, do Pacu Caranha e do Jaú, entre
outros, alcançando a apreciação judicial na região de São José do
Rio Preto onde foram impetrados dois Mandados de Segurança na
Justiça Estadual e um Habeas Corpus na Justiça Federal,
pleiteando-se a nulidade dos autos de infração ambiental lavrados,
bem como, a abstenção de realizar novas autuações ao impetrante.
Incompreensível também que “amantes” da pesca esportiva simplesmente
fechem os olhos para o iminente perigo de dano caso não se proteja
de maneira adequada os peixes listados no Decreto Estadual,
afastando-se por completo do dever de preservar o meio ambiente de
maneira ecologicamente equilibrada, para as presentes e futuras
gerações, conforme o preceituado no caput do artigo 225 da
Constituição Federal.
Por fim esclareço que nos dois Mandados de Segurança impetrados no
Fórum da Comarca de São José do Rio Preto, os magistrados denegaram
a segurança pretendida, julgando improcedentes os pedidos feitos na
inicial. Com relação ao Habeas Corpus, decisão recente seguiu a
mesma linha protetiva, entendendo perfeitamente cabível a aplicação
do Decreto Estadual em território da União, vez que não se revestem
de qualquer ilegalidade e sequer representam afronta a quaisquer
princípios constitucionais.
Lembro que o descumprimento ao regramento estabelecido, em qualquer
período do ano, seja durante a pesca aberta, seja em período de
Piracema é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/98), cuja pena varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção,
além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte
de R$ 1.000,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado
apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na
infração (barco, motor de popa, varas, molinetes, etc).
Evite transtornos, em caso de dúvidas entrem em contato com um dos
quartéis da Policia Ambiental mais próximo através dos telefones:
· (17) 3442-6477 e 34426234 – Fernandópolis;
· (17) 3421-9008 – Votuporanga; (17) 3632-5015 – Jales; (17)
3472-1046 – Nhandeara; ·(17) 3631-2374 – Santa Fé do Sul. ALESSANDRO
DALECK MOREIRA
Capitão PM – Comandante da 2ª Cia
EUA mudam regras para facilitar entrada de
brasileiros
Prevendo um crescimento de 274% no total de brasileiros em visita
aos Estados Unidos nos próximos quatro anos, o presidente Barack
Obama determinou a eliminação da necessidade de novas entrevistas
para brasileiros que apenas queiram renovar vistos expirados ou com
datas próximas do vencimento. O programa-piloto ainda facilita a
concessão de vistos para algumas categorias, como idosos e crianças.
Segundo determinou a Casa Branca, ao menos 80% das pessoas devem ser
entrevistadas no máximo até três semanas depois de enviar os
documentos para o consulado. Com isso, será ampliada em 40% a
capacidade de concessão de vistos nos consulados americanos no
Brasil ainda neste ano. O anúncio de Obama foi feito ontem, no Walt
Disney World, na Flórida.
Além dos brasileiros, os chineses e os indianos são as prioridades
do governo americano com essas mudanças. “Esperamos que dezenas de
milhares de pessoas tentando o visto sejam beneficiadas no Brasil e
na China. Com essas medidas, as pessoas que já passaram por
entrevistas poderão economizar tempo e dinheiro, decidindo visitar
os Estados Unidos mais uma vez. Além disso, poderemos nos concentrar
nos que tentam o visto pela primeira vez”, afirmou comunicado
conjunto do Departamento de Estado e do Departamento de Segurança
Interna dos EUA.
Segundo Jay Carney, porta-voz da Casa Branca, ‘o foco do presidente
são as economias emergentes’. ‘O número de viajantes para os EUA de
cidadãos de economias com crescente classe média, como China, Brasil
e Índia, deve crescer 135%, 274% e 50% até 2016, com base nos
números de 2010. Há uma enorme oportunidade (para o governo
americano)’, disse. As medidas de Obama fazem parte de um amplo
programa do governo para aumentar o turismo nos Estados Unidos, que
representa 2,7% do PIB e 7,5 milhões de empregos.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Campanha de vacinação contra a febre aftosa
teve resultado positivo
Por Aline Amaral
Durante o ano, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo realiza a Campanha de Vacinação contra a febre aftosa,
doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, o gado
bovino e bubalino.
A campanha foi desenvolvida em 2011 em duas etapas; a primeira
aconteceu no mês de maio, quando apenas o gado com até 24 meses foi
vacinado, e a segunda ocorreu em novembro, quando a vacinação
deveria ser em 100% do rebanho.
Na última vacinação os resultados foram positivos, sendo que em todo
o Estado de São Paulo 98,84% do rebanho foi imunizado, garantindo ao
estado o status de região livre da Febre Aftosa com vacinação,
reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
De acordo com o engenheiro agrônomo Maurício Rotundo, na primeira
fase da campanha de 2011, 24.188 bovinos com até 24 meses foram
vacinados na regional de Jales, que abrange 22 municípios, inclusive
Santa Fé, o que corresponde a 97,67% de imunização.
Ele ainda informou que os resultados da segunda fase também foram
positivos na região. Em Santa Fé do Sul foram vacinados 27.333
animais entre bovinos e bubalinos, um índice de 99,86%. Já na
regional de Jales, foram vacinados 370.766, o que corresponde a
99,95% do rebanho.
O objetivo da Secretaria é declarar o Estado de São Paulo livre da
febre aftosa sem vacinação, e, para isso, tem desenvolvido ações
focadas em vigilância ativa com controle e cadastros de rebanho,
fiscalização em eventos de concentração animal, controle de trânsito
e imunização dos animais.
A próxima campanha de vacinação contra a febre aftosa será realizada
em maio e, novamente, envolvendo apenas animais de zero a 24 meses
de idade.
De acordo com a Secretaria, a imunização dos bovinos e bubalinos
deverá ser suspensa de 2014 a 2016, permanecendo em estado de
observação e em busca do reconhecimento de estado livre da aftosa
sem vacinação. Nesse período, então, será necessário fortalecer a
fiscalização nas divisas de São Paulo, bem como trabalhar com outros
estados em um programa de controle de trânsito de animais vivos.
Os benefícios de se ter um estado livre da doença é a valorização da
carne no mercado e a movimentação da economia. Com um rebanho de
11.2 milhões de bovinos e aproximadamente 75 mil bubalinos, São
Paulo responde por quase 40% do volume das exportações brasileiras
de carne e ajuda o Brasil a se manter como o maior exportador de
carne do mundo, o que se reflete no acréscimo de US$ 3,2 bilhões no
saldo da balança comercial nacional, de janeiro a agosto de 2011.
Fifa pede liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios
De acordo com o deputado federal Vicente Cândido, relator da Lei
Geral da Copa, o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios de
futebol está quase acertado, precisando ainda passar por votação no
Congresso Nacional. Além disso, a mudança valeria não só para o
Mundial de 2014, mas permanentemente.
O parlamentar declarou que teve “grande avanço” na questão das
bebidas em uma reunião com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e
o diretor de Seleções da CBF, Andrés Sanchez. A assessoria de
Padilha, porém, disse que o ministro é contra a liberação.
A permissão de venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Copa do
Mundo é uma das exigências da Fifa e também um dos pontos que
complicam a aprovação da Lei Geral da Copa, que o ministro do
Esporte, Aldo Rebelo, quer que seja aprovada até o final de março.
Outro ponto polêmico do projeto é a venda de meia-entrada para
pessoas maiores de 65 anos: o governo quer manter o benefício,
enquanto a Fifa é contra.
Resgatada após três dias em córrego sofre
derrames e embolia
A jovem
Caroline Laila Soares, de 19 anos, caiu com o carro em uma
ribanceira que fica
a 20 metros da rodovia Eliezer Magalhães, e a 100 metros do trevo de
Populina
Anteontem,
quinta-feira, piorou muito o estado de saúde da comerciária Caroline
Laila Sores, 19 anos, que foi resgatada no domingo depois de ficar
72 horas esperando socorro dentro de um córrego. Ela precisou ser
levada de volta para a UTI-Unidade de Terapia Intensiva- da Santa
Casa de Fernandópolis, depois que os médicos descobriram que ela
sofrera derrames pleurais e uma embolia pulmonar.
Caroline, que havia saído da UTI na quarta, passou por diversos
exames e foi submetida a uma drenagem torácica para a retirada do
líquido da artéria pulmonar. Ela está recebendo diversos tipos de
medicação, entre eles remédios para evitar uma possível trombose, o
que agravaria ainda mais sua condição, podendo até levá-la à morte.
Segundo o médico Edson Betiol, a paciente apresentou dificuldades de
respiração ainda na noite de quarta, quando exames de gasometria
constataram que sua pressão de oxigênio tinha caído a 60%, quando o
normal seria 90%. Após exames de radiografia, tomografia e
ecocardiograma, os médicos constataram que ela estava sofrendo uma
hipertensão pulmonar e diagnosticaram a embolia e os derrames. “Ela
voltou para a UTI e foi submetida a drenagem bilateral (dos dois
lados do corpo) de onde retiramos 600 ml de líquido de um lado e
1.200 ml de outro”, disse Betiol.
Segundo o médico, a embolia pode ter sido causada pelas fraturas em
três ossos da bacia e em dois da perna esquerda. Os derrames
pleurais teriam ocorrido em consequência de uma recidiva pleural
causada por um processo inflamatório possivelmente decorrente da
situação em que Caroline ficou depois de permanecer três dias ferida
e sem socorro. “Por enquanto, ela está respondendo bem aos
tratamentos e à drenagem”, disse o médico.
O objetivo, agora, é prevenir que a paciente possa sofrer uma
trombose venal profunda, o que acarretaria em graves danos. “Ela
está tomando medicamentos para evitar que isso ocorra”, afirmou
Betiol. O problema enfrentado pelos médicos têm relação com os
estados clínico, nutricional e metabólico da paciente. “Ela perdeu
nutrientes, teve função metabólica atingida e seu estado clínico não
permite que ela passe por cirurgias”, assinalou o médico, que também
afirmou que Caroline apresentou perda de nutrientes por ter ficado
muito tempo sem comer, além de ser obrigada a passar por tratamento
com medicamentos antiparasitários para evitar infecção por ter
bebido água do córrego. “Ela apresentou anemia e precisará de sangue
e se recuperar muito até que esteja pronta para passar por cirurgias
para reparação das fraturas. Isso pode demorar semanas”, calcula o
médico.
Caroline se acidentou quando viajava pela rodovia Elyezer Montenegro
Magalhães para visitar um amigo em Jales na noite de quinta para
sexta-feira da semana passada. Na altura do trevo do município de
Populina, ela dormiu ao volante e perdeu o controle do carro, que
saiu da pista, capotou numa ribanceira e caiu em um córrego. Sem
forças para pedir ajuda, ela foi socorrida somente na noite de
domingo, quando um casal parou para dar carona a um amigo e ouviu
seus gritos. Ela sobreviveu bebendo a água suja do córrego. Fonte:
Terra
Consultas ao SCPC passam de 40 mil na
Associação Comercial
Por Daniela Trombeta Dias
Há muito tempo tornou-se mais fácil tanto para o comerciante quanto
para o cidadão comum realizar consultas no SCPC-Serviço de Proteção
ao Crédito-.
Os comerciantes associados na ACE-Associação Comercial e Empresarial
de Santa Fé- possuem códigos e senhas para efetuar as consultas
através do site www.acesantafe.com.br ou mesmo pelo 0800 707 4024,
que oferece atendimento 24 horas.
A pessoa física também pode consultar se seu nome foi inserido no
SCPC gratuitamente. É só comparecer na sede da ACE com o RG e CPF,
ou mesmo outro documento oficial com foto.
Neste caso, apenas o titular do documento pode solicitar a consulta
e não terceiros.
No ano passado, os comerciantes locais efetuaram 41.578 consultas,
sendo uma média de mais de 3 mil por mês. Já na sede da ACE foram
realizadas 4.497 consultas a pessoas físicas.
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